Entrada em vigor: 01-03-2018 00:00:00 horas
Data da última alteração: 17-05-2021 10:22:00 horas


Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

Lei n.º 27/2021 de 17 de maio

Ética (Conduta)

Este documento tem como objetivo concentrar os princípios e valores que pautam a conduta da Empresa, no seu relacionamento com os seus clientes, colaboradores e demais pessoas e entidades com quem se relacione.

Integridade e respeito são os valores orientadores de conduta da Empresa. O sucesso económico apenas será conseguido pela perseverança duma conduta digna e íntegra da Empresa.

Para tanto, é imperativo cumprir e respeitar a Lei, bem como as regras de boa conduta e do presente documento.

Todos os colaboradores e pessoas subcontratadas pela Empresa assinaram uma declaração com este teor que se encontra arquivada na Empresa.

1.Definições
Ética é um conjunto de regras de conduta de um individuo ou de um grupo de indivíduos.
Conduta é o comportamento que um individuo ou grupo de indivíduos deve de ter sobre todas as suas ações, maneira de atuar.
Confidencialidade é uma qualidade do que é confidencial, que tem carácter de confidência, é uma ordem sob sigilo ou uma comunicação secreta.

2.São considerados princípios de boa ética:
- Respeito pela vida, bem-estar, saúde e segurança das pessoas e coisas;
- Defesa e proteção dos Direitos Humanos;
- Desenvolvimento de uma atuação responsável, tendo presente a qualidade de vida e bem-estar de todos com quem a Empresa se relacione, mas também a redução de impactos negativos de sua atividade na comunidade e meio ambiente;
- Cumprir e respeitar a Lei;
- Defender e proteger os direitos fundamentais no que diz respeito ao trabalho, sobretudo a liberdade de associação e o direito à negociação coletiva, a extinção da discriminação na contratação e no trabalho, além da condenação da exploração do trabalho forçado e infantil;
- Defender a preservação sustentável do meio ambiente;
- Combate à corrupção.

3.Os colaboradores da Empresa devem:
- Desempenhar a respetiva atividade de acordo com o presente documento, incentivando e promovendo o seu cumprimento;
- Exercer as suas funções com competência e diligência, mantendo uma atitude digna, leal, honesta e de colaboração mútua;
- Evitar conflitos e dirimir conflitos;
- Denunciar quaisquer práticas ilegais, lesivas ou desleais às entidades competentes;
- Defender os interesses da Empresa, tendo em vista a preservação do bom nome, imagem e prossecução da sua atividade;
- Assumir a responsabilidade pela atuação ou da equipa que liderar, comunicando, se necessário, ao superior hierárquico, quaisquer factos que justifiquem a adoção de medidas que visem evitar ou minimizar eventuais efeitos negativos;
- Não usar informação confidencial em seu benefício ou de terceiro, para fins ilícitos, impedindo o acesso indevido e não autorizado a informação confidencial que esteja na sua posse;
- Guardar lealdade e respeitar a confidencialidade das informações obtidas no exercício da sua atividade, incluindo informações relativas a clientes, contrapartes e terceiros envolvidos;
- Agir com responsabilidade social, defender os direitos humanos e a proteção de direitos fundamentais;
- Zelar pela propriedade da Empresa e quaisquer outros meios colocados à sua disposição para o cumprimento das suas funções;
- Não utilizar a propriedade da Empresa e quaisquer outros meios colocados à sua disposição em benefício próprio mas sim para o cumprimento das suas funções.


Manual de Ética

1.Igualdade
Tendo em vista a aplicação e o empenho de todos no cumprimento dos princípios e regras atrás referidas, deve ser promovida a diversidade e respeito pela igualdade de tratamento, através de uma política de não discriminação.
Para tanto, é proibido a adoção de qualquer comportamento discriminatório fundados do sexo, raça, cor, língua, religião, filiação sindical, opiniões políticas ou outras e a origem nacional ou social.

2.Direitos individuais
Os direitos individuais serão respeitados, por todos, tendo em vista a criação de um ambiente de trabalho harmonioso.
Para tanto, não serão admitidos comportamentos que possam originar conflitos, gerar hostilidade ou qualquer outra forma de intimidação ou assédio.

3.Privacidade
De forma a desenvolver relações alicerçadas na confiança mútua indispensável à manutenção de qualquer relação de trabalho, relação comercial ou outros relacionamentos diretamente ligados à atividade da Empresa, será respeitada a vida pessoal e a privacidade dos colaboradores e quaisquer pessoas com quem a Empresa se relacione.
Para tanto, apenas será tratada a informação indispensável à execução de contratos ou cumprimento da Lei, tomando a Empresa as medidas de segurança necessárias para prevenir a sua utilização indevida ou violação.

4.Responsabilidade em funções de chefia
Qualquer colaborador com funções de chefia deve servir de exemplo, promovendo um ambiente de trabalho agradável.

5.Segurança
A Empresa garantirá o exercício da atividade dos seus colaboradores em condições de segurança e saúde, promovendo ainda a conciliação da vida familiar com a vida profissional.

6.Responsabilidade
Todos os colaboradores assumirão a responsabilidade pelas respetivas ações, procurando executar as suas funções com zelo e diligência, tendo em vista o sucesso profissional de cada um e sucesso da Empresa. Para tanto, as sugestões, criticas e ideias dos colaboradores serão incentivados como forma de aperfeiçoamento do profissionalismo e desempenho dos colaboradores e dos procedimentos adotados na Empresa.
Será igualmente incentivada a comunicação de erros, para que seja possível minimizar possíveis efeitos negativos.

7.Propriedade
A propriedade da Empresa será preservada.
Não será tolerado qualquer comportamento de apropriação indevida ou utilização fora do âmbito da relação contratual existente, de qualquer bem físico (exemplo: o computador de secretária ou portátil que lhe é atribuído) ou intangível (exemplo: o endereço de correio eletrónico que lhe é atribuído), que seja propriedade da Empresa, sendo tal comportamento considerado abusivo e prejudicial à Empresa.

8.Transparência
O desenvolvimento de relações implica que as decisões sejam transparentes, compreensíveis, controladas, investigadas e exercidas, de forma a preservar a confiança e tratamento justo.
As decisões deverão ser tomadas de forma transparente e comunicadas aos interlocutores de maneira a serem totalmente compreendidas pelos mesmos.
Quaisquer controles ou investigações levadas a cabo pela Empresa, sem prejuízo do respeito pela privacidade dos envolvidos, serão conduzidas de forma transparente e aplicando-se as medidas adequadas e necessárias a cada situação.

9.Concorrência
A Empresa tem como objetivo realizar os melhores negócios, de forma honesta.
As relações comerciais serão estabelecidas com parceiros comerciais que tenham uma conduta leal e sigam os mesmos princípios descritos no presente documento.
Será defendida uma concorrência justa, não sendo permitidos quaisquer acordos ilícitos e conluios com o propósito de restringir a concorrência. É imperativo garantir a preservação dos segredos de negócio e comerciais, protegendo-os contra qualquer tipo de acesso de terceiros.

10.Corrupção
Estão englobados aqui todos os funcionários de instituições públicas, privadas e pessoas individuais por si ou em representação.
Nenhum colaborador da Empresa poderá adotar um comportamento que seja considerado imoral, nomeadamente recebendo ou dando pagamentos, gratificações ou outros benefícios de valor com a intenção de obter vantagens ou influenciando negócios.
A Empresa, regularmente, promove formações, informações, esclarecimentos e controles de forma a prevenir e detetar comportamentos corruptos.
Os comportamentos corruptos não serão tolerados e serão punidos em conformidade e ao abrigo da legislação em vigor e aplicável.

11.Interesses
A Empresa promoverá a conciliação entre a vida profissional e privada, respeitando os interesses pessoais e privados dos seus colaboradores.
Os interesses pessoais e privados não podem pesar sobre as tomadas de decisões no âmbito do contrato de trabalho celebrado entre as Partes dado poderem colidir com os interesses comerciais da Empresa.
Serão evitadas situações em que interesses pessoais e privadas possam colidir com os interesses da Empresa ou dos seus parceiros de negócio, devendo ser de imediato estas situações ser comunicadas aos superiores hierárquicos por forma a se encontrar uma solução adequada.
São, nomeadamente, considerados interesses pessoais e privados relevantes para este efeito, o recebimento de presentes, gratificações, convites de clientes ou fornecedores da Empresa, a detenção de participações sociais em outras sociedades e o exercício de atividade: em outra sociedade; em organismo ou instituição públicos ou privados; a título individual.

12.Comunidade
A Empresa promoverá instituições, projetos ou eventos do setor das artes, cultura e desporto, bem como a participação dos seus colaboradores nestes, em prol da comunidade, incentivando o trabalho voluntário.

13.Liberdade de expressão
A Empresa promoverá e defenderá o direito de liberdade de expressão, devendo ser claro que as manifestações, sob qualquer forma, de opiniões em nome ou sobre a Empresa devem ser verdadeiras e não prejudicar a Empresa. Deve de igual forma ter o mesmo comportamento quando profissionalmente seja obrigado a manifestar-se por ou em nome de qualquer cliente ou parceiro de negócio da Empresa, se devidamente mandatado para o efeito.

14.Segurança de serviços e produtos
A Empresa defende a prestação de serviços e produtos com segurança, apostando na qualificação, formação e inovação dos seus colaboradores.
Todos devem de contribuir ativamente no aperfeiçoamento das técnicas e procedimentos de forma a garantir altos padrões de segurança nos serviços e produtos prestados pela Empresa.

15.Comunicações
A. Definição de comunicações
É entendido como comunicações qualquer meio ou forma que sirva para pôr em comunicação, participar, fazer saber, pegar, transmitir, difundir, estar em comunicação, corresponder, propagar, informação, participação, aviso, notícia, passagem, ligação, convivência, relacionamento e qualquer outro meio ou forma que de alguma forma permitam realizar o ato de comunicar.
B. Meios de comunicação
A Empresa é proprietária e disponibiliza aos seus colaboradores telefones fixos ou móveis, telemóveis, fax eletrónico, computador de secretária ou portátil, endereço de correio eletrónico profissional, software específico (qualquer aplicação Microdigital, Microsoft Outlook e o Skype) e software próprio (plataforma de Gestão Interna).
O uso de qualquer outro meio de comunicação é proibido sem a devida autorização da Empresa.
C. Definição de domínio e subdomínio
Um domínio é um nome de fácil memorização e que serve para localizar e identificar computadores na Internet. Quando se visita um sítio na internet ou se envia uma mensagem de correio eletrónico, o nosso computador precisa de saber a localização do servidor em que a página ou a caixa de correio eletrónico de destino se encontram armazenados para nos poder mostrar a informação que desejamos ver (o conteúdo da página ou o relatório de entrega da mensagem de correio eletrónico). O conceito de domínio foi criado com o objetivo de facilitar a memorização dos endereços de computadores na Internet. Exemplos: www.dominio.pt e oseuemail@dominio.pt.
Um subdomínio é uma ramificação do domínio principal e serve para facilitar a utilização dos serviços ou informações a fornecer. Exemplos: http://mail.dominio.pt e http://forum.dominio.pt.
D. Propriedade de domínio e subdomínio
A Empresa é proprietária do domínio "marso.pt" e de todos os subdomínios existentes como ramificação.
A Empresa é proprietária de todos os endereços de correio eletrónico criados, geridos e disponibilizados, por si, aos seus colaboradores, do tipo "@marso.pt".
E. Linguagem a utilizar nos meios de comunicação
Em complemento do já indicado no ponto 13. Liberdade de expressão o colaborador tem que usar de uma postura e linguagem formal para com todos os clientes, fornecedores, parceiros de negócios da Empresa e restantes entidades públicas ou privadas com quem comunique.
F. Natureza das comunicações
Todas as comunicações, recebidas, realizadas e enviadas, devem de ser de natureza profissional, enquadradas no rigoroso cumprimento da relação contratual existente entre as Partes e cumprir as normas estabelecidas neste documento ou outros que venham a ser definidos para defender os melhores interesses da Empresa. As restantes comunicações podem ser recebidas, realizadas e enviadas desde que devidamente autorizadas pela Empresa.
G. Segurança, monitorização e verificação das comunicações
A Empresa assegura que todos os meios de comunicação se encontram protegidos e seguros pelos meios que melhor se adequarem a qualquer um deles.
A Empresa informa que possui meios de monitorização e verificação das comunicações. Podendo em qualquer altura proceder a monitorizações e verificações de rotina por forma a assegurar uma melhor prestação, qualidade dos seus serviços e garantir a segurança e integridade de todo o sistema informático.
A Empresa assegura que só os colaboradores devidamente autorizados e por si selecionados, tem autorização para realizar operações de manutenção, monitorização e verificação das comunicações e respetivos meios de comunicação.
Esta igualmente assegurado o estrito e rigoroso cumprimento do ponto 3. Privacidade deste documento, por parte destes colaboradores devidamente autorizados.
Estes colaborados são obrigados a comunicar diretamente aos responsáveis máximos pela Empresa sempre que durante as suas ações de manutenção, monitorização e verificação encontrem qualquer anomalia que por si implique o não cumprimento do estipulado neste documento.
A Empresa garante que não realiza a gravação de chamadas telefónicas, mas que possui meios de verificação para saber o tipo de chamada (recebida ou realizada), número de telefone, duração da chamada e extensão interna de origem ou destino.
A Empresa sempre que obrigada, através de mandato ou outro legalmente válido, pelas instâncias judiciais cede todos os registos solicitados.
H. Comunicações eletrónicas (mensagens de correio eletrónico e faxes)
A Empresa obriga a que todas as mensagens de correio eletrónico e faxes enviados sejam devidamente assinadas, com a assinatura modelo existente na Empresa. Esta assinatura é composta pelos elementos: Primeiro e último nome do colaborador (ou outros se devidamente aprovados pela Empresa), endereço de correio eletrónico do colaborador, morada completa de correspondência da Empresa, número de telefone geral da Empresa, fax da Empresa, endereço de correio eletrónico geral da Empresa (geral@marso.pt), o endereço do sítio da internet da Empresa (https://www.marso.pt), o logotipo da Empresa, os avisos de confidencialidade, marcas, direitos e do Encarregado de Proteção de Dados.
É estritamente proibido:
- A utilização indevida das assinaturas acima referidas. Assim como é proibido o uso e apropriação de assinatura de e por conta de outro colaborador;
- A divulgação sob qualquer forma de informação classificada. É considerada informação classificada dados que possam identificar qualquer cliente, parceiro, entidades públicas ou privadas com que a Empresa se relacione, dados de negócios decorridos ou a decorrer ou segredos;
- Fornecer e realizar registo com o endereço de correio eletrónico propriedade da Empresa com qualquer entidade pública, privada ou pessoa singular com a qual a Empresa não possua relacionamento comercial. Desta forma a Empresa pretende evitar o SPAM (Sending and Posting Advertisement in Mass), o Phishing (tentativas de obtenção de informação pessoalmente identificável através de uma suplantação de identidade) e outras formas criminosas de obtenção de dados através de endereços de correio eletrónico;
- Realizar o registo em qualquer rede social com o endereço de correio eletrónico propriedade da Empresa, sem o consentimento expresso da Empresa. Exemplos: Facebook, Twitter e LinkedIn;
- A Empresa permite que os seus colaboradores utilizem o programa Skype para realizar conversações com qualquer pessoa singular, entidade privada ou pública, desde que exista um relacionamento comercial com a Empresa. É vedada a utilização do endereço de correio eletrónico propriedade da Empresa nos restantes programas de conversação ou chats.
É obrigatório que todos os colaboradores solicitem os recibos de entrega (informa a data e hora em que a mensagem foi entregue no servidor do destinatário) e de leitura (informa a data e hora em que o destinatário leu a mensagem) nas mensagens de correio eletrónico.
É obrigatório que todas as mensagens enviadas sejam assinadas digitalmente com o selo que consta instalado no Microsoft Outlook de cada colaborador. Este selo digital serve para comprovar junto do destinatário que a mensagem foi efetivamente enviada por quem aparece no endereço de envio.
Não se esqueça do ponto G. Segurança, monitorização e verificação das comunicações deste documento, evitando a proliferação de comunicações privadas que em qualquer altura poderão estar sujeitas a escrutínio para efeitos de segurança da própria Empresa.
Este documento é realizado a pensar na segurança de todos os colaboradores e da própria Empresa. Os custos derivados de ataques informáticos são muito elevados, se todos colaborarem podem ser evitadas perdas significativas para todos.
Segundo o "Symantec Internet Security Threat Report from April 2017", até Abril de 2016 os custos estimados pelos três piores ataques informáticos até essa data foram superiores a dois (2) biliões de euros.
I. Redes Sociais
A Empresa não proíbe que o colaborador identifique a Empresa nas redes sociais ou sítios de internet, cujo conteúdo não prejudique o bom nome da Empresa e sigam os princípios de boa conduta e privacidade invocados neste documento.